REDAÇÃO
A Justiça Federal determinou na tarde desta quarta-feira, 25, a desobstrução do trecho da BR-153, entre as cidades de Gurupi e Cariri, na região sul do Tocantins.
A decisão é do juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho, que considerou ilegal a manifestação realizada por caminhoneiros na rodovia, que teve início por volta das 14h30.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), não houve bloqueio total da BR-153, mas na altura do km 675, dezenas de caminhões ficaram parados no acostamento. Como a pista é pequena, a manifestação acabou provocando lentidão e congestionamento de cerca de 2 km.
O juiz determinou multa de R$ 10 mil para quem descumprisse a liminar. Antes das 18 horas, os motoristas encerraram o protesto e o tráfego foi normalizado.
Os caminhoneiros bloquearam rodovias em vários estados do país para pedir a redução do valor do diesel, o reajuste das quantias pagas pelos fretes e a realização de melhorias na malha asfáltica das rodovias brasileiras.
A REDE TO coloca este espaço à disposição de todos que queiram opinar ou discutir sobre os assuntos que tratam nossas matérias. Partilhe suas opiniões de forma responsável e educada e respeite a opinião dos demais. Contamos com a educação e bom senso dos nossos internautas para que este espaço continue sendo um ambiente agradável e democrático. Obrigado.