REDAÇÃO
A Justiça absolveu nesta terça-feira, 30 de junho, um jovem acusado de estuprar a prima várias vezes, em Araguaína. A decisão é da juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína.
De acordo com a sentença, os atos foram praticados quando o acusado, um auxiliar de serviços gerais, estava com 18 anos e a vítima com 10. Os dois moravam na casa da avó paterna da criança. Em fevereiro de 2011, o jovem manteve conjunção carnal com a menor pela primeira vez.
O rapaz foi denunciado por estupro pelo Ministério Público Estadual, mas permaneceu em liberdade durante o processo. Acontece que antes do caso ser julgado, vítima e acusado começaram a ter um relacionamento amoroso. Os dois passaram a morar juntos e tiveram filhos.
Em sua decisão, a juíza afirma que não viu razões para condenar o acusado à prisão por ter sido demonstrado, durante o processo, que houve recíproco sentimento amoroso desde o início e que se mantém até hoje. "Se o intuito do acusado fosse o de simplesmente satisfazer sua lascívia, não estaria até hoje convivendo com a vítima, em um amor que dura há anos", explicou Oliveira.
A juíza criticou o MPE por não assumir "nenhuma posição ativa no sentido de requerer a prisão preventiva do acusado", o que acabou, segundo ela, gerando uma situação "conflitante".
Para decidir, a juíza quebrou a presunção de vulnerabilidade da vítima e criticou a adoção de critério etário fixado pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para diferenciar crianças de adolescentes (12 anos), e pelo Código Penal (artigo 217-A) que classifica como vulneráveis menores de 14 anos.
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