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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizaram conjuntamente, na última quinta-feira, 03, na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, uma ação civil pública questionando a forma como o governo do estado vem cortando os recursos destinados à saúde pública, sem observar os parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na ACP, os órgãos de fiscalização pedem a devolução de quase R$ 110 milhões ao orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, contingenciados por meio de decretos nos anos de 2017 e 2018.
Segundo a DPE e o MPE, mesmo com a LRF proibindo que as obrigações constitucionais e legais do estado como o serviço de saúde de pública sejam objeto de limitação de despesas ou contingenciamento, o governo optou por cortar recursos desta área essencial, ao mesmo tempo em que aumentou o orçamento para outras áreas de menor importância, sob o ponto de vista da relevância pública e dos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.
Os decretos (nº 5.612, de 30 de março de 2017; nº 5.644, de 30 de maio de 2017; nº 5.683, de 31 de julho de 2017; e nº 5.743, de 30 de novembro de 2017) reduziram, apenas em 2017, o valor de cerca de R$ 103 milhões da saúde pública do Tocantins. Já o Decreto Nº 5.794, de 28 de março de 2018, subtraiu da área da saúde a soma de R$ 5,9 milhões.
“Temos convivido diuturnamente com óbitos evitáveis nos hospitais públicos, filas com mais de cinco mil pessoas aguardando cirurgias, falta de leitos de UTI, falta de equipamentos e insumos, inadimplência com fornecedores e falta de repasse aos municípios. Um verdadeiro caos na saúde do Tocantins, noticiado todos os dias amplamente. O estado não pode esquecer que, as despesas vinculadas à saúde e necessárias para garantir o financiamento minimamente adequado das obrigações constitucionais e legais que materializam o direito fundamental à saúde e à vida, não estão sujeitas à limitação de empenho”, afirmou o defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, esse fato é inadmissível.
Na ação, os órgãos de controle ressaltam que mesmo o estado investindo, atualmente, 18,02% da sua receita com saúde, deste valor mais de 83% é destinado aos gastos apenas com pessoal e mais de 15% são gastos com despesas correntes, sobrando menos de 0,6% para investimentos. “Se já não bastasse o fato dos recursos repassados para a concretização da saúde pública no Tocantins serem inferiores à efetiva necessidade da população, sobretudo, no tocante a falta de investimentos, o contingenciamento refletiu nas despesas correntes e no investimento que já é praticamente inexistente”, alertou Pádua.
No entendimento da promotora de justiça Maria Roseli de Almeida Pery, a falta de investimentos na saúde é a prova de que é necessário, urgentemente, reforçar o orçamento da pasta responsável pela área e não diminui-lo, pois com menos recursos, há um comprometimento de toda a Rede de Atenção à Saúde, o que resulta na desassistência de grande parte da população.
“Há também de se falar que a insuficiência de recursos financeiros para a área, tem inviabilizado os órgãos de controle de realizarem acordos nas ações judiciais de tutela coletiva e, quando firmados, são, na sua grande maioria, descumpridos pelo Estado, nesse caso, afrontando, também, o Poder Judiciário”, declarou a representante do MPE.
Pedidos
A ação pede que que a Justiça obrigue o estado, na pessoa do governador e do secretário da Fazenda a devolver, no prazo de 30 dias, ao orçamento do SUS, o valor de R$ 5,9 milhões contingenciados em 2018. Solicita ainda que seja determinado às autoridades elencadas que apresentem em juízo, no prazo de 60 dias, um planejamento orçamentário e financeiro de devolução ao orçamento da Saúde Pública, o valor de R$ 103,2 milhões contingenciados em 2017, a fim de que se mantenham a execução dos serviços de saúde à população tocantinense. Por fim, os órgãos de controle pedem que o Judiciário proíba o estado publicar decretos genéricos como os mencionados na ACP
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