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O juiz José Carlos Ferreira Machado, do Juizado Especial Cível de Colinas do Tocantins, na região norte do estado, condenou um banco a indenizar por danos morais um correntista que ficou mais de duas horas aguardando atendimento em uma agência do município. A sentença foi proferida na última sexta-feira, 08.
De acordo com o processo, o autor da ação foi a uma agência do Banco do Brasil em Colinas realizar algumas transações financeiras e aguardou por tempo excessivo na fila do banco. Segundo extrato de atendimento apresentado pela parte, a retirada da senha foi feita às 12h04 e o atendimento só teve início às 14 horas.
Para o juiz, a relação instituição financeira-correntista caracteriza-se uma relação de consumo e deve ser apreciada de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. "No caso concreto vislumbra-se que o autor teve que aguardar um longo período para conseguir o atendimento, o que ultrapassa o mero aborrecimento", explicou. "Entendo por bem, que o dano moral experimentado pela parte autora, deve ser reparado pela instituição financeira requerida", completou.
Ao julgar parcialmente procedente o pedido feito pelo cliente do banco, o magistrado condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de mora à razão de 1%.
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