Como resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou liminarmente nesta terça-feira, 03, que o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), de Porto Nacional, suspenda a cobrança de taxas para emissão de documentos aos acadêmicos de todos os seus cursos, deste ano letivo e dos vindouros.
De acordo com a ACP, a instituição vinha exigindo dos alunos o pagamento de taxas para emissão, em primeira via, de quaisquer documentos e serviços relacionados à atividade educacional, como por exemplo, atestado de conclusão do curso, histórico escolar, ainda que parcial, programa de disciplina e declaração de estágio.
A ação tem a finalidade de coibir o instituto de agir em desacordo com as normas consumeristas, visto que a conduta configura uma prática abusiva e lesiva aos princípios básicos do direito do consumidor, como o princípio da informação, da boa-fé objetiva, do equilíbrio e outros.
Além disso, conforme apontado na Ação, o artigo 9º da Portaria do MEC nº 1095/2018 estabelece que a expedição e o registro do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso estão incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não sendo motivo de cobrança de qualquer valor.
Com Ascom/MPTO
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